Transporte de Mercadorias - O que fazer em caso de sinistro
Comunicar imediatamente à Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, ao seu representante ou ao comissário de avarias, a existência do sinistro, bem como os seguintes dados:
- Data e hora do acidente.
- Identificação do local.
- Descrição pormenorizada da forma como ocorreu o acidente.
- Deverá tomar todas as medidas necessárias no sentido de proteger a mercadoria e evitar o eventual agravamento do seu estado.
- Anotar nos documentos de transporte o estado em que recebe a mercadoria.
- Aguardar que a sua seguradora nomeie um perito ou prescinda do mesmo.
- Obter e enviar para a seguradora, a documentação indispensável para organização do processo de sinistro:
- Original da Apólice ou do Certificado de Seguro.
- Original do Conhecimento de Embarque ou outro contrato de transporte.
- Original ou fotocópia da factura comercial, bem como lista de embalagem e/ou nota de pesos.
- Cópia da reclamação ao transportador ou a outras entidades eventualmente responsáveis.
- A participação do acidente (disponível no site), deve ser remetida à Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, no prazo máximo de oito dias a partir do dia do sinistro, através do fax +258 21 040140, do e-mail sinistros@tranquilidadeseguros.co.mz, ou enviando o original para a Seguradora. Alertamos para o preenchimento obrigatório dos dados para contacto, designadamente: e-mail, telefone e/ou telemóvel.